1. Enquadramento

Na atual situação relacionada com o COVID-19, as Autoridades de Saúde Nacionais determinam, a todos os serviços ou estabelecimentos, a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades essenciais.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020, que são atualizadas pela DGS de acordo com a evolução da situação.

Este documento foi feito, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02/03/2020, designado por Plano de Contingência da International House  Braga, tem em consideração a estrutura proposta pela DGAEP, que define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta da escola, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, trabalhadores não

docentes e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.

A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pela DGS.

1.1. Explicitação do que é o Corona Vírus – Covid-19

Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

1.2. Transmissão da infeção

Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:

▪ Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

▪ Pelo contacto direto com secreções infeciosas;

▪ Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).

1.3. Período de incubação

O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).

1.4. Principais sintomas

Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:

▪ febre

▪ tosse

▪ falta de ar (dificuldade respiratória)

▪ cansaço

2. Plano de contingência

2.1. Procedimentos preventivos

2.1.1. Regresso de deslocações ao estrangeiro

Não tendo sido decretada pela DGS, até ao presente momento, qualquer restrição a deslocações ao estrangeiro, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações, principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.

Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado ou que tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção pelo COVID-19, identificados pela DGS, devem, nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto físico.

Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à linha SNS 24 (808 24 24 24) que analisará o risco em concreto e dará as devidas recomendações/orientações.

2.1.2. Medidas de prevenção diária

▪ Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;

▪ Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;

▪ Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

▪ Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

▪ Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

▪ Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.

2.2. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19

Em caso de suspeita validade por infeção de COVID-19 num aluno/professor/ secretária administrativa serão canceladas as atividades letivas das turmas que contactaram com a pessoa infetada.

Caso seja impossível identificar os contactos entre a pessoa infetada e os elementos da comunidade escolar, em articulação com a tutela e os serviços de saúde, as atividades letivas serão canceladas ou procede-se ao encerramento da escola.

2.2.1. Medidas de isolamento

A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade. (A sala de isolamento é a atual sala da Diretora, no 1º piso)

Responsabilidades:

O apoio/ encaminhamento ao aluno em contexto de sala de aula é efetuado pelo/a professor(a).

Qualquer caso suspeito deve ser comunicado pelo professor/a à Direção da escola;

A Diretora é responsável pela implementação e coordenação do plano de contingência.

2.2.2. Caso suspeito

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

3. Procedimentos em caso suspeito

Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, informa um elemento da direção.

Esse indivíduo suspeito dirige-se para a área de “isolamento” definido neste plano de contingência. Já na área de “isolamento” contacta a linha SNS 24 (808 24 24 24).

Nas situações necessárias o professor/ responsável de cada estabelecimento acompanha o indivíduo até à área de “isolamento”.

Quem acompanhe o aluno, docente, trabalhador não docente ou visitante com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.

O profissional de saúde do SNS 24 questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.

Após avaliação, o SNS 24 informa o seguinte:

▪ Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica;

▪ Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da DGS, para validação da suspeição.

Desta validação o resultado poderá ser:

  1. Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SNS24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente, trabalhador não docente ou visitante.
  • Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM),  e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. A Direção informa de imediato o delegado regional de educação da respetiva área de circunscrição sobre a existência do caso suspeito validado.

4. Procedimentos perante um caso suspeito validado

A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.

A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência;

Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

Na situação de caso confirmado:

A Direção da International House Braga:

▪ Providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;

▪ Reforça a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;

▪ Dá especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

▪ Armazena os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

5. Procedimento de vigilância de contactos próximos

Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID19.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

1. “Alto risco de exposição”:

▪ Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;

▪ Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;

▪ Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.

2. “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como:

▪ Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);

▪ Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).

Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas da DGS, a consultar na página da DGS disponível no link: https://www.dgs.pt/ que, como referido, vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação.

Braga, 9 de março de 2020

ANEXO: Medidas de Higiene do Ambiente Escolar

  1. Entrega e manutenção dos kits prevenção nas salas de aulas, secretaria, direção, sala dos professores e sala dos computadores e sala de isolamento. Os professores serão responsáveis pelos kits de prevenção nas salas de aulas.

Kit sala: toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC

Kit sala de isolamento: 6 máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC, termómetro.

  • Colocação de lenços de papel em todas as salas.
    • Colocação e manutenção de gel desinfetante nos corredores.
    • Manter todas as casas de banho em funcionamento em simultâneo para minimizar as hipóteses de agrupamento em espaços fechados.
  • Alterações ao nível das práticas de higiene

No que diz respeito à higiene das instalações é necessário introduzir as seguintes alterações:

  •  esvaziar os caixotes de lixo das salas de aula à hora de almoço e ao final do dia;
  •  desinfetar as maçanetas das portas após cada aula, e os corrimões nos intervalos e ao final do dia;
  •  arejar das salas de aula e todos os locais fechados nos quais existam aberturas para o exterior, abrindo portas e janelas durante aproximadamente 2 minutos. Nas salas de aula o arejamento deve ser efetuado ao iniciar e ao terminar a aula, nos restantes recintos o mesmo deve ser promovido, pelo menos, de hora a hora.
  •  efetuar a limpeza/desinfeção da sala de isolamento após cada caso (com registo em impresso próprio colocado para o efeito na sala).