1. ENQUADRAMENTO

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), identificado pela primeira vez em dezembro de 2019. Em janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto do novo coronavírus uma “emergência de saúde pública internacional” que, a 11 de março, foi considerado uma pandemia. A Direção da International House Braga decidiu, desde logo, adotar um conjunto de medidas de prevenção da doença, formalizadas no Plano de Contingência geral de aplicação a todas as secções da Escola, de acordo com a ORIENTAÇÃO nº 006/2020 e o Referencial Escolas de setembro/2020. Toda a comunidade educativa deve, assim, proceder à leitura atenta deste Plano de Contingência, disponível no site da International House Braga e na Secretaria da escola. A Coordenadora do Plano, Janet Sinclair, prestará todos os esclarecimentos e indicações aos professores, pessoal não docente e Encarregados de Educação para a correta aplicação do Plano, em estreita articulação com as indicações das Autoridades de Saúde competentes.

EQUIPA OPERATIVA

Coordenadora do Plano de Contingência

Janet Sinclair director@ihbraga.com (Ponto Focal) TLM: 960463780

Vice-Coordenadoras do Plano de Contingência

Beverly Whittall dos@ihbraga.com | Anna Pires ados@ihbraga.com

Serviços de Apoio e Recursos

Helena Correia info@ihbraga.com | Anabela Gomes secretaria@ihbraga.com | Cristina Ferreira secretaria@ihbraga.com

Qualquer dúvida quanto ao plano de contingência poderá, igualmente, ser esclarecida por escrito junto da Coordenadora do Plano, Janet Sinclair, através do e-mail director@ihbraga.com.

Contactos da escola: 253 274279/ 253 215250 / 963 713 180

O presente plano sofrerá as atualizações necessárias, tendo em conta as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), e tutelas.

2. Plano de contingência

2.1. Definição de Caso Suspeito

A COVID-19 manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, dor de garganta e dores musculares generalizadas. São considerados casos suspeitos* de COVID-19 todas as pessoas que desenvolvam:

quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual)

ou

febre (temperatura ≥ 38ºC) ou dispneia / dificuldade respiratória.

*Norma 004/2020 da DGS, atualizada no dia 31 de agosto

2.2 Transmissão da Infeção

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

– Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

– Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Existem estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente infetados em espaços fechados.

Atualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de 2 dias antes da manifestação de sintomas.

2.3. Medidas de prevenção

As recomendações para o controlo da transmissão de COVID 19 implicam a adoção de medidas de proteção individual, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos, distanciamento físico, auto-monitorização de sintomas e higienização e desinfeção de espaços e superfícies.

Reforço da higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico

Todos os alunos, pessoal docente e não docente da International House Braga deverá adotar as medidas gerais de higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico, dentro e fora da Escola, nomeadamente:

• Alunos, pessoal docente e não-docente devem ficar em casa caso estejam doentes (gripe ou constipações);

• Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora das salas de aula)*;

• Evitar tocar na parte da frente da máscara;

• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;

• Lavar as mãos ou desinfetá-las com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA) à entrada da IH e em cada piso da IH Braga;

• Durante o tempo de permanência na escola, lavar frequentemente as mãos, com água e sabão;

• Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;

• Manter as regras de etiqueta respiratória, tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;

• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;

• Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimões, maçanetas e interruptores;

• Evitar partilhar materiais escolares, alimentos, etc.

• Respeitar os circuitos estabelecidos e a lotação definida para os espaços de utilização não exclusiva.

*A escola fornecerá máscara a quem tiver se esquecido dela.

Arejamento de espaços e reforço de higienização e desinfeção da Escola

As salas e espaços destinados a alunos e funcionários deverão estar sempre bem ventilados e, quando possível, com as janelas e portas abertas.

É reforçada a limpeza e desinfeção do ambiente escolar e são implementadas as medidas constantes das orientações formuladas a este respeito pela Direção Geral de Saúde (DGS).

Toda a comunidade escolar será sensibilizada e responsabilizada para a prevenção de infeção por risco ambiental, nomeadamente na higienização de equipamentos nos espaços de utilização não exclusiva (secretaria, salas de computadores, etc.).

Outros procedimentos gerais

Sensibilização para a importância da auto-monitorização diária de sintomas, e evicção escolar de alunos, funcionários ou professores que apresentem febre e/ou outros sintomas sugestivos de Covid-19. Caso a Direção-Geral da Saúde venha a recomendar outros procedimentos, os mesmos serão incorporados no presente Plano de Contingência, implementados, e divulgados junto da comunidade educativa.

3. Gestão de Caso

3.1 Atuação da International House Braga perante um caso suspeito de COVID-19

Perante a identificação de um caso suspeito, os seguintes passos serão tomados:

1.º) Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.

2.º) O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento (GABINETE DA DIRETORA), através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados. Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento contará o fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar.

3.º) Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informálo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.

4.º) Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. A coordenadora do Plano de Contingência da IH Braga pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.

Na sequência da triagem telefónica:

• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

– Autocuidado: isolamento em casa;

– Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

– Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pela diretora da International House Braga.

5.º) Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos telefónicos se encontram num documento visível na área de isolamento, e estão gravados no telemóvel da diretora da International House Braga.

6.º) A Autoridade de Saúde Local:

• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).

7.º) A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

8.º) A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

3.2. Atuação da International House Braga perante um caso confirmado de COVID-19 fora do estabelecimento:

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:

1.º) Perante a comunicação à International House Braga, de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.

2.º) A Direção da International House Braga contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.

3.º) A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

4.º) De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os contactos de alto e de baixo risco e a escola, sobre quais as medidas individuais e coletivas a implementar, nomeadamente:

• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de toda a escola;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

3.3. MEDIDAS A ADOTAR PELO CASO CONFIRMADO

Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS). A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de habitabilidade de cada pessoa.

As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:

• Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos, e

• Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).

Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao estabelecimento de educação ou ensino.

NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas da DGS, a consultar na página da DGS disponível no link: https://www.dgs.pt que, como referido, vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação. Também se recomenda a leitura do Referencial Escolar https://www.dgs.pt/documentos-epublicacoes/referencial-escolas-controlo-da-transmissao-de-covid-19-em-contexto-escolar-pdf.aspx

4. Regresso ao regime presencial – medidas adicionais

Numa fase inicial a escola dará prioridade às aulas presenciais para os alunos mais novos (turmas Kids). Os restantes alunos estarão em regime de aulas online para reduzir o risco de transmissão numa fase inicial, sendo reavaliada a situação regularmente e de acordo com as orientações da DGS.

Para além do reforço de medidas gerais de prevenção de contágio, contempladas no ponto 2.3 do presente Plano de Contingência, foram instituídos, entre outros, os seguintes procedimentos adicionais:

• Reorganização das salas de aula, de forma a garantir a maximização da distância entre alunos e entre alunos e professor(a).

• Reorganização dos serviços da secretaria com o intuito de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico e impedir uma grande concentração de utilizadores.

• Limitação das entradas dos Pais e Encarregados de Educação ao interior da escola e utilização, preferencial, dos canais digitais para troca de informações sobre os alunos (e-mail, telefone, reuniões por videoconferência, etc.) e pagamento de propinas (transferência bancária).

• Limitação nas entradas de Pais e Encarregados de Educação, que deverão entregar e recolher os seus educandos, individualmente, no exterior da escola, e, se necessário, formar uma fila que permita cumprir o distanciamento físico recomendado.

• Definição de lotação máxima em áreas de utilização múltipla (sala de professores e pessoal não-docente, secretaria, gabinetes e salas de trabalho) devendo ser sempre acauteladas as regras de distanciamento também nos respetivos acessos.

• Higienização, desinfeção e arejamento das salas de aula a seguir a cada aula.

• Os contactos de urgência dos Encarregados de Educação devem manter-se sempre atualizados.

• A International House Braga exerce o direito de reserva e recusa de admissão de alunos que apresentem sintomas compatíveis com COVID-19 (febre e/ou tosse e/ou dificuldade respiratória) e, ainda, com sinais e sintomas de causa desconhecida.

• Em caso de impossibilidade, devido à pandemia da doença COVID-19, de se manterem as turmas Kids em regime presencial, sem que as medidas relativas à reorganização de espaço se revelem suficientes, poderá ser determinada a transição excecional e temporária para regime misto ou online.

Braga, 17 de setembro de 2020 10

ANEXO 1: Medidas de Higiene do Ambiente Escolar

a) Entrega e manutenção dos kits prevenção nas salas de aulas, secretaria, direção, sala dos professores e sala dos computadores e sala de isolamento. Os professores serão responsáveis pelos kits de prevenção nas salas de aulas.

Kit sala: toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC

Kit sala de isolamento: 6 máscaras cirúrgicas, toalhetes de papel, álcool sanitário a 70ºC, termómetro. (água, alimentos não perecíveis)

b) Colocação de lenços de papel em todas as salas.

c) Colocação e manutenção de gel desinfetante nos corredores e nas salas.

d) Alterações ao nível das práticas de higiene

No que diz respeito à higiene das instalações é necessário introduzir as seguintes alterações:

• esvaziar os caixotes de lixo das salas de aula à hora de almoço e ao final do dia;

• desinfetar as maçanetas das portas após cada aula, e os corrimões nos intervalos e ao final do dia;

• arejar das salas de aula e todos os locais fechados nos quais existam aberturas para o exterior, abrindo portas e janelas durante aproximadamente 2 minutos. Nas salas de aula o arejamento deve ser efetuado ao iniciar e ao terminar a aula, nos restantes recintos o mesmo deve ser promovido, pelo menos, de hora a hora.

• efetuar a limpeza/desinfeção da sala de isolamento após cada caso (com registo em impresso próprio colocado para o efeito na sala).

ANEXO 2: Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19

Coordenadora do Plano de Contingência (Ponto Focal):

Janet Sinclair | director@ihbraga.com | TLM: 960 463 780

SNS 24: 808 24 24 24

Autoridade Local de Saúde: 253 208 260 / usp.braga@arsnorte.min-saude.pt

Delegado de Saúde: João Manuel Barros da Cruz

Médico de Medicina do Trabalho (SEPRI): 253 271525; info@sepri.pt Linha de apoio 932 467 755

Número Europeu de Emergência: 112

ANEXO 3:

FORMULÁRIO PARA A AUTORIDADE DE SAÚDE

INFORMAÇÕES SOBRE O PONTO FOCAL DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO (INTERNATIONAL HOUSE BRAGA, Rua dos Chãos 168, 4710 -230 BRAGA)

Nome: Janet Sinclair

Telefone: 253 274279/ 253 215250 / 960 463 780

Endereço eletrónico: director@ihbraga.com

INFORMAÇÕES SOBRE O CASO CONFIRMADO

• O caso confirmado é aluno:

Nome: ………………………………..

Idade: ………………………………..

Telefone do/a Encarregado/a de Educação: ………………………………..

Turma: ………………………………..

Número de alunos da turma: ………………………………..

• O caso confirmado é docente ou não docente:

Nome: ………………………………..

Telefone: ………………………………..

Cargo: ………………………………..

Turma(s) com a(s) qual(is) teve contacto: ………………………………..

Número de alunos da(s) turma(s): ………………………………..

Portador de doença(s) crónica(s)? ………………………………..

Sim. Especificar: ………………………………..

Não Sem informação

• Cumprimento das medidas pelo caso:

Qual a distância mínima entre o caso e os seus contactos? ………………………………..

A máscara foi corretamente utilizada em permanência?

Sim Não Sem informação

• Participação em outras atividades extracurriculares?

Sim. Especificar: ___________________________________________________________

Não Sem informação

• Utilização de transporte escolar?

Sim. Especificar: ___________________________________________________________

Não Sem informação

ANEXO 4:

Caro(a) Encarregado(a) de Educação,

Informamos que foi confirmado um caso/surto de COVID-19 no nosso estabelecimento de ensino (International House Braga, escola de línguas).

O SARS-CoV-2 é um vírus transmitido, essencialmente, pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias de uma pessoa doente por COVID-19. Após esta exposição, os sintomas podem-se desenvolver até 14 dias desde o último contacto, sendo estes predominantemente de natureza respiratória, como tosse, dificuldade respiratória e febre (>38ºC). Também, podem coexistir outros sintomas, como odinofagia (dor de garganta) e dores musculares generalizadas, perda do paladar ou do olfacto, diarreia, dor no peito e dor de cabeça, entre outros. A pessoa doente pode também não apresentar sinais ou sintomas.

O nosso estabelecimento está, em articulação com a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a implementar as medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.

Recomenda-se a todos os elementos da comunidade escolar, que se mantenham atentos ao surgimento de sintomas compatíveis com COVID-19. Se alguém da comunidade escolar ou do seu ambiente próximo desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 deve permanecer em casa e contactar os serviços de saúde por telefone (SNS 24 – 808 24 24 24) ou outras linhas especificas criadas para o efeito.

Queremos assegurar que a comunicação será mantida de forma fluída, não havendo de momento necessidade de adotar outros cuidados adicionais além da referida monitorização de sintomas.

Para mais informações, pode consultar o site da DGS da COVID-19 (www.covid19.min-saude.pt).

Com os melhores cumprimentos,

Janet Sinclair (Director)

Tel: 960 463 780